Qual o papel do referendo no processo de regionalização?

O processo da regionaliza��o j� passou por dois passos essenciais:

A aprova��o da lei quadro (Lei 56/91, de 13 de Agosto) que define os respectivos poderes, a composi��o, as compet�ncias e o funcionamento dos seus �rg�os;

A aprova��o da lei de cria��o das Regi�es (Lei 18/98, de 28 de Abril) que estabelece um mapa de oito autarquias regionais e define a sua extens�o geogr�fica.

Este referendo � importante porque a Constitui��o da Rep�blica define que a institui��o em concreto das Regi�es depende, ainda, do resultado da consulta directa aos cidad�os eleitores em referendo. O referendo cont�m duas perguntas, uma de alcance nacional e outra relativa a cada �rea regional ou regi�o.

A institui��o em concreto das Regi�es depende do voto favor�vel, expresso pela maioria dos cidad�os eleitores que se pronunciem em consulta directa.

Quando a maioria dos cidad�os eleitores participantes n�o se pronunciarem favoravelmente em rela��o � pergunta de alcance nacional as respostas àsegunda pergunta, relativa a cada �rea regional não produzir�o efeito.