
Qual o papel do referendo no processo de regionalização?
O processo da regionaliza��o j� passou por dois passos essenciais:
A aprova��o da lei quadro (Lei 56/91, de 13 de Agosto) que define
os respectivos poderes, a composi��o, as compet�ncias e o funcionamento
dos seus �rg�os;
A aprova��o da lei de cria��o das Regi�es (Lei 18/98, de 28 de Abril)
que estabelece um mapa de oito autarquias regionais e define a sua
extens�o geogr�fica.
Este referendo � importante porque a Constitui��o da Rep�blica define
que a institui��o em concreto das Regi�es depende, ainda, do resultado
da consulta directa aos cidad�os eleitores em referendo. O referendo
cont�m duas perguntas, uma de alcance nacional e outra relativa a
cada �rea regional ou regi�o.
A institui��o em concreto das Regi�es depende do voto favor�vel,
expresso pela maioria dos cidad�os eleitores que se pronunciem em
consulta directa.
Quando a maioria dos cidad�os eleitores participantes n�o se pronunciarem
favoravelmente em rela��o � pergunta de alcance nacional as respostas
àsegunda pergunta, relativa a cada �rea regional não
produzir�o efeito.
 
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