O que são as Regiões Administrativas?

A organiza��o democr�tica do Fstado, consagrada na Constitui��o da Rep�blica Portuguesa, compreende a exist�ncia de autarquias locais, definidas como entidades com poderes pr�prios e dotadas de �rgãos representativos, eleitos pelas popula��es, que actuam num determinado espa�o territorial, visando prosseguir a defesa de interesses colectivos, de acordo com as atribui��es e compet�ncias previstas por lei.

Estão considerados na Constitui��o da Rep�blica, para o continente, tr�s tipos de Autarquias:

  • A REGI�O ADMINISTRATIVA
  • O MUNIC�PIO
  • A FREGUESIA

As Regi�es Administrativas desenvolvem as suas atribui��es num quadro de delimita��o de poderes, sem interferir nas esferas cometidas ao Governo, aos Municipios, �s Freguesias e � iniciativa dos pr�prios cidad�os.

De acordo com defini��o do Governo ser�o transferidas para as Regi�es as �reas cujas actividades se enquadrem no �mbito das suas atribui��es, absorvendo os servi�os respectivos actualmente integrados na administra��o central.

Com a cria��o das Regi�es Administrativas desaparece a organiza��o por Distritos.