Competências da Assembleia Regional

(Art� 250 da Lei 56/91, de 13 de Agosto)

1. Aprova��o das Pe�as-Base da Pol�tica Regional

  • Plano de Desenvolvimento Regional
  • Plano Regional de Ordenamento do Territ�rio
  • Plano de Actividades e Or�amento
  • Regulamentos e Posturas
  • Quadro de Pessoal dos servi�os
  • Taxas, tarifas e derramas
  • Regime de participa��o dos Munic�pios na elabora��o dos planos regionais e no estabelecimento de redes de equipamentos sociais e infraestruturas

2. Prossecu��o dos Interesses da Regi�o

  • Participar na formula��o de pol�ticas de interesse regional
  • Aprovar os simbolos her�ld�cos da regi�o

3. Acompanhamento da Actividade do Org�o Executivo

  • Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta Regional
  • Apreciar uma informa��o escrita em cada sess�o sobre a actividade da Junta Regional
  • Apreciar Mo��es de censura apresentadas por � dos seus membros
  • Aprovar o relat�rio de actividades, balan�o e conta de ger�ncia

4. Autoriza��o para a Pr�tica de Actos pelo Org�o Executivo

  • Outorga de exclusivos
  • Concess�o de obras ou servi�os
  • Contrata��o de empr�stimos
  • Aliena��o, aquisi��o e onera��o de bens im�veis
  • Protocolos de transfer�ncia ou delega��o de compet�ncias com o Govemo
  • Protocolos de coopera��o ou delega��o de compet�ncias com os Munic�pios