
Competências da Assembleia Regional
(Art� 250 da Lei 56/91, de 13 de Agosto)
1. Aprova��o das Pe�as-Base da Pol�tica Regional
- Plano de Desenvolvimento Regional
- Plano Regional de Ordenamento do Territ�rio
- Plano de Actividades e Or�amento
- Regulamentos e Posturas
- Quadro de Pessoal dos servi�os
- Taxas, tarifas e derramas
- Regime de participa��o dos Munic�pios na elabora��o dos planos
regionais e no estabelecimento de redes de equipamentos sociais
e infraestruturas
2. Prossecu��o dos Interesses da Regi�o
- Participar na formula��o de pol�ticas de interesse regional
- Aprovar os simbolos her�ld�cos da regi�o
3. Acompanhamento da Actividade do Org�o Executivo
- Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta Regional
- Apreciar uma informa��o escrita em cada sess�o sobre a actividade
da Junta Regional
- Apreciar Mo��es de censura apresentadas por � dos seus membros
- Aprovar o relat�rio de actividades, balan�o e conta de ger�ncia
4. Autoriza��o para a Pr�tica de Actos pelo Org�o Executivo
- Outorga de exclusivos
- Concess�o de obras ou servi�os
- Contrata��o de empr�stimos
- Aliena��o, aquisi��o e onera��o de bens im�veis
- Protocolos de transfer�ncia ou delega��o de compet�ncias com o
Govemo
- Protocolos de coopera��o ou delega��o de compet�ncias com os Munic�pios

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