Competências da Junta Regional

(Art� 31º da Lei 5691, de 13 de Agosto)

1. Planeamento e Desenvolvimento Regional

  • Elaborar o plano de desenvolvimento regional
  • Elaborar os planos regionais de ordenamento do territ�rio
  • Aprovar e executar os programas de desenvolvimento regional
  • Emitir parecer sobre os PDM
  • Promover a constru��o de infra-estruturas e equipamentos
  • Promover a coopera��o intermunicipal
  • Construir um banco de dados de apoio �s actividades produtivas e à gest�o municipal
  • Solicitar a declara��o de utilidade pública das expropria��es e a tomada de posse administrativa dos im�veis
  • Outorgar os contratos necess�rios � execu��o dos planos

2. Funcionamento dos Servi�os e Gest�o Corrente

  • Elaborar o plano de actividades e or�amento anuais
  • Apresentar o relat�rio, balan�o e contas
  • Superintender a gest�o dos servi�os regionais
  • Assegurar a direc��o do pessoal
  • Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos servi�os
  • Estabelecer as taxas, tarifas e derramas da compet�ncia da regi�o
  • Instaurar pleitos e defender-se neles
  • Administrar e conservar o patrim�nio
  • Alienar em basta p�blica bens im�veis
  • Aceitar doa��es, legados e heran�as
  • Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam fins de interesse p�blico