Competências da Junta Regional
(Art� 31º da Lei 5691, de 13 de Agosto)
1. Planeamento e Desenvolvimento Regional
- Elaborar o plano de desenvolvimento regional
- Elaborar os planos regionais de ordenamento do territ�rio
- Aprovar e executar os programas de desenvolvimento regional
- Emitir parecer sobre os PDM
- Promover a constru��o de infra-estruturas e equipamentos
- Promover a coopera��o intermunicipal
- Construir um banco de dados de apoio �s actividades produtivas
e à gest�o municipal
- Solicitar a declara��o de utilidade pública das expropria��es
e a tomada de posse administrativa dos im�veis
- Outorgar os contratos necess�rios � execu��o dos planos
2. Funcionamento dos Servi�os e Gest�o Corrente
- Elaborar o plano de actividades e or�amento anuais
- Apresentar o relat�rio, balan�o e contas
- Superintender a gest�o dos servi�os regionais
- Assegurar a direc��o do pessoal
- Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos servi�os
- Estabelecer as taxas, tarifas e derramas da compet�ncia da regi�o
- Instaurar pleitos e defender-se neles
- Administrar e conservar o patrim�nio
- Alienar em basta p�blica bens im�veis
- Aceitar doa��es, legados e heran�as
- Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente
existentes, que prossigam fins de interesse p�blico
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